Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.933, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Ibirarema Rodeio Fest, que se realiza, anualmente, na terceira semana de setembro, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Outubro de 2015.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.933, de 14 de outubro de 2015

Lei

14 de outubro de 2015

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de outubro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-10-14;15933

Datas comemorativas, Cultura

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x1adb52c6d462a8c618c7c15a73e82fe39ad41aac1bd43aa53c5cf1b65d78a6aa

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes