Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.933, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Ibirarema Rodeio Fest, que se realiza, anualmente, na terceira semana de setembro, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Outubro de 2015.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de
Lei nº 15.933, de 14 de outubro de 2015
Lei
14 de outubro de 2015
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de outubro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-10-14;15933
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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