Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.923, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Deputado Kincas Mattos' o dispositivo de acesso e retorno localizado no trevo Pilão D'Água da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258 com a SPA 282/258, que dá acesso a Itapeva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.
Lei nº 15.923, de 14 de outubro de 2015
Lei
14 de outubro de 2015
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de outubro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-10-14;15923
Rodovia, Transporte rodoviário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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