Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.923, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Deputado Kincas Mattos' o dispositivo de acesso e retorno localizado no trevo Pilão D'Água da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258 com a SPA 282/258, que dá acesso a Itapeva.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.

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Lei nº 15.923, de 14 de outubro de 2015

Lei

14 de outubro de 2015

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de outubro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-10-14;15923

Rodovia, Transporte rodoviário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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