Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.908, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

(Projeto de lei nº 475/15, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo', a ser celebrado, anualmente, em 31 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.908, de 24 de setembro de 2015

Lei

24 de setembro de 2015

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de setembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-09-24;15908

Datas comemorativas, Saúde

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x9e8102f393864a5d3d77225dc89e8a97bbd743b884ea4084566b466ab1a13506

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes