Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.908, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
(Projeto de lei nº 475/15, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo', a ser celebrado, anualmente, em 31 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.
Lei nº 15.908, de 24 de setembro de 2015
Lei
24 de setembro de 2015
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de setembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-09-24;15908
Datas comemorativas, Saúde
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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