Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.894, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
(Projeto de lei nº 502/13, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Meia Maratona Tribuna Ribeirão, que se realiza, anualmente, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de setembro de 2015.
Lei nº 15.894, de 17 de setembro de 2015
Lei
17 de setembro de 2015
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de setembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/09/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-09-17;15894
Calendário, Congresso e convenção
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Jean Madeira — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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