Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.894, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

(Projeto de lei nº 502/13, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Meia Maratona Tribuna Ribeirão, que se realiza, anualmente, em Ribeirão Preto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Jean Madeira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de setembro de 2015.

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Lei nº 15.894, de 17 de setembro de 2015

Lei

17 de setembro de 2015

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de setembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/09/2015

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-09-17;15894

Calendário, Congresso e convenção

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Jean Madeira — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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