Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.883, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 666/14, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Pastel da Igreja Evangélica Casa de Oração do Distrito Costa Machado, que se realiza, anualmente, no segundo final de semana de agosto, em Mirante do Paranapanema.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2015.

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Lei nº 15.883, de 14 de setembro de 2015

Lei

14 de setembro de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de setembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-09-14;15883

Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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