Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.883, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 666/14, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Pastel da Igreja Evangélica Casa de Oração do Distrito Costa Machado, que se realiza, anualmente, no segundo final de semana de agosto, em Mirante do Paranapanema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2015.
Lei nº 15.883, de 14 de setembro de 2015
Lei
14 de setembro de 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de setembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-09-14;15883
Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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