Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.874, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Ilumina, com sede em Piracicaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2015.

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Lei nº 15.874, de 3 de setembro de 2015

Lei

3 de setembro de 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de setembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/09/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-09-03;15874

Utilidade pública, Associação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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