Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.874, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Ilumina, com sede em Piracicaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2015.
Lei nº 15.874, de 3 de setembro de 2015
Lei
3 de setembro de 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de setembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/09/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-09-03;15874
Utilidade pública, Associação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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