Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.873, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Cultural Fazendas Fama - ACFF, com sede em Ourinhos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2015.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.873, de 3 de setembro de 2015

Lei

3 de setembro de 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de setembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/09/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-09-03;15873

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xb50f7fae45bf0562d753a788d16cdac27ccf9500e449cf295ff1a82fedadf1f7

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes