Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.866, DE 21 DE JULHO DE 2015
Institui o 'Dia Estadual do Corretor de Imóveis' [Revogado]
(Projeto de lei nº 1203/14, do Deputado Aldo Demarchi - DEM) [Revogado]
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: [Revogado]
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Corretor de Imóveis', a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro. [Revogado]
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 21 de julho de 2015.
- Revogação Lei nº 16.001, de 2015
Lei nº 15.866, de 21 de julho de 2015
Lei
21 de julho de 2015
Institui o 'Dia Estadual do Corretor de Imóveis'
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de julho de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2015
Lei nº 16.001, de 2015
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-07-21;15866
Datas comemorativas, Corretor de imóveis, Imóvel, Profissão
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Luiz Ribeiro — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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