Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.866, DE 21 DE JULHO DE 2015

Institui o 'Dia Estadual do Corretor de Imóveis' [Revogado]

(Projeto de lei nº 1203/14, do Deputado Aldo Demarchi - DEM) [Revogado]

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Corretor de Imóveis', a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro. [Revogado]

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 21 de julho de 2015.

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Lei nº 15.866, de 21 de julho de 2015

Lei

21 de julho de 2015

Institui o 'Dia Estadual do Corretor de Imóveis'

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de julho de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2015

Lei nº 16.001, de 2015

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-07-21;15866

Datas comemorativas, Corretor de imóveis, Imóvel, Profissão

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Luiz Ribeiro — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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