Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.864, DE 8 DE JULHO DE 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 1345/14, do Deputado Jooji Hato - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Corrida de Aleluia, que se realiza, anualmente, no sábado de Aleluia, em São Roque.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 8 de julho de 2015.
Lei nº 15.864, de 8 de julho de 2015
Lei
8 de julho de 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de julho de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-07-08;15864
Turismo, Congresso e convenção
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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