Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.864, DE 8 DE JULHO DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 1345/14, do Deputado Jooji Hato - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Corrida de Aleluia, que se realiza, anualmente, no sábado de Aleluia, em São Roque.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 8 de julho de 2015.

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Lei nº 15.864, de 8 de julho de 2015

Lei

8 de julho de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de julho de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2015

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-07-08;15864

Turismo, Congresso e convenção

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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