Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.795, DE 16 DE ABRIL DE 2015
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 1020/13, do Deputado Beto Trícoli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professor José Parada' a Escola Estadual Parque Vitória IV, em Franco da Rocha.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2015.
Lei nº 15.795, de 16 de abril de 2015
Lei
16 de abril de 2015
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de abril de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-04-16;15795
Escola, Educação, Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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