Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.795, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 1020/13, do Deputado Beto Trícoli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professor José Parada' a Escola Estadual Parque Vitória IV, em Franco da Rocha.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2015.

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Lei nº 15.795, de 16 de abril de 2015

Lei

16 de abril de 2015

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de abril de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-04-16;15795

Escola, Educação, Escola pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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