Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.793, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 765/13, do Deputado Cauê Macris - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Nova Odessa.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2015.

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Lei nº 15.793, de 16 de abril de 2015

Lei

16 de abril de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de abril de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-04-16;15793

Turismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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