Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.791, DE 16 DE ABRIL DE 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 145/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio, em Rio Grande da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2015.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril
Lei nº 15.791, de 16 de abril de 2015
Lei
16 de abril de 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de abril de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-04-16;15791
Turismo, Congresso e convenção, Religião, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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