Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.791, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 145/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio, em Rio Grande da Serra.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2015.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.791, de 16 de abril de 2015

Lei

16 de abril de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de abril de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-04-16;15791

Turismo, Congresso e convenção, Religião, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xa6083dd5c6a21bd426b2bb1b5a2505146574aea2eca7d3e7ba772f2432b5a8cf

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes