Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.789, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social Evangélico Palavra da Fé - CASEPAFE, com sede em São José dos Campos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2015.

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Lei nº 15.789, de 10 de abril de 2015

Lei

10 de abril de 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de abril de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/04/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-04-10;15789

Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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