Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.789, DE 10 DE ABRIL DE 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social Evangélico Palavra da Fé - CASEPAFE, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2015.
Lei nº 15.789, de 10 de abril de 2015
Lei
10 de abril de 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de abril de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/04/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-04-10;15789
Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xef7042430fe085db4d380e4193aa559ca18d3e7d58d8d97517afbe8382ea3250