Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.776, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

(Projeto de lei nº 941/14, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'João Pelizaro' o dispositivo de acesso e retorno SPD 420/334, localizado no km 420,350 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Cristais Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2015.

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Lei nº 15.776, de 9 de abril de 2015

Lei

9 de abril de 2015

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de abril de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-04-09;15776

Rodovia

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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