Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.776, DE 9 DE ABRIL DE 2015
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
(Projeto de lei nº 941/14, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'João Pelizaro' o dispositivo de acesso e retorno SPD 420/334, localizado no km 420,350 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Cristais Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2015.
Lei nº 15.776, de 9 de abril de 2015
Lei
9 de abril de 2015
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de abril de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-04-09;15776
Rodovia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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