Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.740, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 1317/14, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2015.

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Lei nº 15.740, de 24 de março de 2015

Lei

24 de março de 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2015

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-03-24;15740

Utilidade pública, Associação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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