Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.740, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 1317/14, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2015.
Lei nº 15.740, de 24 de março de 2015
Lei
24 de março de 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de março de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-03-24;15740
Utilidade pública, Associação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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