Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.729, DE 20 DE MARÇO DE 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festividades de Natal: Presépio e Cantatas, que se realizam, anualmente, no mês de dezembro, em Santana de Parnaíba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.
Lei nº 15.729, de 20 de março de 2015
Lei
20 de março de 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de março de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/03/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-03-20;15729
Calendário, Turismo, Congresso e convenção, Festa, Natal
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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