Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.729, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festividades de Natal: Presépio e Cantatas, que se realizam, anualmente, no mês de dezembro, em Santana de Parnaíba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.

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Lei nº 15.729, de 20 de março de 2015

Lei

20 de março de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/03/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-03-20;15729

Calendário, Turismo, Congresso e convenção, Festa, Natal

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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