Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.710, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana Municipal de Proclamação do Evangelho no Município de Igaratá, que se realiza, anualmente, na terceira semana de agosto, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.
Lei nº 15.710, de 18 de março de 2015
Lei
18 de março de 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de março de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-03-18;15710
Congresso e convenção, Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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