Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.710, DE 18 DE MARÇO DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana Municipal de Proclamação do Evangelho no Município de Igaratá, que se realiza, anualmente, na terceira semana de agosto, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.

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Lei nº 15.710, de 18 de março de 2015

Lei

18 de março de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-03-18;15710

Congresso e convenção, Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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