Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.707, DE 18 DE MARÇO DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Concurso Brasileiro de Canto Maria Callas, que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Jacareí e na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.707, de 18 de março de 2015

Lei

18 de março de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-03-18;15707

Turismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xf091d27fea4fad21180317fdf90f260079b60a1645ac6e350509e16deb73ce85

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes