Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.706, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Literário de Votuporanga - FLIV, que se realiza, anualmente, no mês de maio, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.
Lei nº 15.706, de 18 de março de 2015
Lei
18 de março de 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de março de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-03-18;15706
Datas comemorativas, Cultura, Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
- Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
- Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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