Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.706, DE 18 DE MARÇO DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Literário de Votuporanga - FLIV, que se realiza, anualmente, no mês de maio, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.

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Lei nº 15.706, de 18 de março de 2015

Lei

18 de março de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2015

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-03-18;15706

Datas comemorativas, Cultura, Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
  • Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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