Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.686, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Institui o 'Dia Estadual do Ciclista'.

(Projeto de lei nº 968/14, da Deputada Célia Leão - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Ciclista', a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Jean Madeira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2015.

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Lei nº 15.686, de 15 de janeiro de 2015

Lei

15 de janeiro de 2015

Institui o 'Dia Estadual do Ciclista'.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-15;15686

Datas comemorativas, Ciclismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Jean Madeira — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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