Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.686, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Institui o 'Dia Estadual do Ciclista'.
(Projeto de lei nº 968/14, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Ciclista', a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2015.
Lei nº 15.686, de 15 de janeiro de 2015
Lei
15 de janeiro de 2015
Institui o 'Dia Estadual do Ciclista'.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/01/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-15;15686
Datas comemorativas, Ciclismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Jean Madeira — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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