Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.676, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Dá denominação ao viaduto que especifica
(Projeto de lei nº 346/14, do Deputado Osvaldo Verginio - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Marli Aparecida Capriotti Maier' o viaduto localizado no km 64,500 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, em Itu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2015.
Lei nº 15.676, de 12 de janeiro de 2015
Lei
12 de janeiro de 2015
Dá denominação ao viaduto que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-12;15676
Logradouro público, Nome geográfico
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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