Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.676, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Dá denominação ao viaduto que especifica

(Projeto de lei nº 346/14, do Deputado Osvaldo Verginio - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Marli Aparecida Capriotti Maier' o viaduto localizado no km 64,500 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, em Itu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2015.

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Lei nº 15.676, de 12 de janeiro de 2015

Lei

12 de janeiro de 2015

Dá denominação ao viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-12;15676

Logradouro público, Nome geográfico

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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