Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
(Projeto de lei nº 1012/13, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Aviador da Polícia Militar do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2015.
Lei nº 15.675, de 12 de janeiro de 2015
Lei
12 de janeiro de 2015
(Projeto de lei nº 1012/13, do Deputado Edson Ferrarini - PTB) Institui o 'Dia do Policial Militar Aviador da Polícia Militar do Estado de São Paulo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-12;15675
Datas comemorativas, Policial militar
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Segurança Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x548ca70f6d4659ee9c57e4ab8502bd7e2ce62914df83089a7ed1570ce3b1cb57