Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

(Projeto de lei nº 1012/13, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Aviador da Polícia Militar do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2015.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.675, de 12 de janeiro de 2015

Lei

12 de janeiro de 2015

(Projeto de lei nº 1012/13, do Deputado Edson Ferrarini - PTB) Institui o 'Dia do Policial Militar Aviador da Polícia Militar do Estado de São Paulo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-12;15675

Datas comemorativas, Policial militar

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Segurança Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x548ca70f6d4659ee9c57e4ab8502bd7e2ce62914df83089a7ed1570ce3b1cb57

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes