Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.665, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 136/14, do Deputado Roberto Morais - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Emanuela Garcia' a passarela localizada no km 157,850 da SP 308 - Rodovia do Açúcar, bairro Chapadão, em Piracicaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Ro de 2015.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janei-

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Lei nº 15.665, de 9 de janeiro de 2015

Lei

9 de janeiro de 2015

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-09;15665

Rodovia, Infraestrutura de transporte

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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