Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.665, DE 9 DE JANEIRO DE 2015
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 136/14, do Deputado Roberto Morais - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Emanuela Garcia' a passarela localizada no km 157,850 da SP 308 - Rodovia do Açúcar, bairro Chapadão, em Piracicaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Ro de 2015.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janei-
Lei nº 15.665, de 9 de janeiro de 2015
Lei
9 de janeiro de 2015
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-09;15665
Rodovia, Infraestrutura de transporte
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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