Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.664, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

Dá denominação ao viaduto que especifica

(Projeto de lei nº 47/14, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'João Furlan' o viaduto localizado no km 152,800 da Rodovia Professor Zeferino Vaz SP 332, em Artur Nogueira.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Ro de 2015.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janei-

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Lei nº 15.664, de 9 de janeiro de 2015

Lei

9 de janeiro de 2015

Dá denominação ao viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-09;15664

Viaduto, Transporte

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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