Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.663, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

(Projeto de lei nº 978/13, do Deputado Afonso Lobato - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Antonio José de Faria' o dispositivo de retorno com passagem inferior localizado no km 49,500 da Rodovia dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2015.

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Lei nº 15.663, de 9 de janeiro de 2015

Lei

9 de janeiro de 2015

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-09;15663

Rodovia

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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