Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.653, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 1285/14, do Deputado Bruno Covas - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Maestro João Carlos Martins' a Escola Estadual Parque Novo Santo Amaro II, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2015.
Lei nº 15.653, de 7 de janeiro de 2015
Lei
7 de janeiro de 2015
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-07;15653
Escola, Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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