Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.653, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 1285/14, do Deputado Bruno Covas - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Maestro João Carlos Martins' a Escola Estadual Parque Novo Santo Amaro II, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2015.

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Lei nº 15.653, de 7 de janeiro de 2015

Lei

7 de janeiro de 2015

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-07;15653

Escola, Escola pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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