Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.649, DE 5 DE JANEIRO DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição de Presépios da Paróquia de Tapiratiba, que se realiza, anualmente, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Ro de 2015.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janei-

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Lei nº 15.649, de 5 de janeiro de 2015

Lei

5 de janeiro de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-05;15649

Congresso e convenção, Turismo, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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