Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.649, DE 5 DE JANEIRO DE 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição de Presépios da Paróquia de Tapiratiba, que se realiza, anualmente, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Ro de 2015.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janei-
Lei nº 15.649, de 5 de janeiro de 2015
Lei
5 de janeiro de 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-01-05;15649
Congresso e convenção, Turismo, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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