Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.644, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Cáritas Paroquial de São Nicolau de Flüe, com sede em São Carlos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2014.

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Lei nº 15.644, de 23 de dezembro de 2014

Lei

23 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de dezembro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-12-23;15644

Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gilberto Nascimento Silva Junior — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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