Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.644, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Cáritas Paroquial de São Nicolau de Flüe, com sede em São Carlos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2014.
Lei nº 15.644, de 23 de dezembro de 2014
Lei
23 de dezembro de 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de dezembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-12-23;15644
Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gilberto Nascimento Silva Junior — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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