Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.618, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Casa de Caridade Pão da Vida (ACCPV), com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2014.
Lei nº 15.618, de 15 de dezembro de 2014
Lei
15 de dezembro de 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de dezembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/12/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-12-15;15618
Utilidade pública, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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