Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.618, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Casa de Caridade Pão da Vida (ACCPV), com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2014.

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Lei nº 15.618, de 15 de dezembro de 2014

Lei

15 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de dezembro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/12/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-12-15;15618

Utilidade pública, Assistência social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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