Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.615, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis (APAE de Martinópolis).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2014.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.615, de 15 de dezembro de 2014

Lei

15 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de dezembro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/12/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-12-15;15615

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xd303e7f4e3141f5bfbbddb865de0cb0b9a08ae99b22240c5fc82d15cddbce3c9

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes