Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.573, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 562/14, da Deputada Ana Perugini - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professora Leila Mara Avelino' a Escola Estadual Parque Santo Antonio I, em Sumaré.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 2014.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.573, de 6 de novembro de 2014

Lei

6 de novembro de 2014

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de novembro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/11/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-11-06;15573

Escola pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x811f658849e0dae1e3fd1a81908bc1975547ded32cb1b16bb10cf1215e9559ba

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes