Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.573, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 562/14, da Deputada Ana Perugini - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professora Leila Mara Avelino' a Escola Estadual Parque Santo Antonio I, em Sumaré.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 2014.
Lei nº 15.573, de 6 de novembro de 2014
Lei
6 de novembro de 2014
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de novembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/11/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-11-06;15573
Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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