Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.564, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Campeonato de Skimboard, que se realiza, anualmente, no mês de maio.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Setembro de 2014.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de
Lei nº 15.564, de 24 de setembro de 2014
Lei
24 de setembro de 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de setembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-09-24;15564
Datas comemorativas, Esporte
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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