Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.564, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Campeonato de Skimboard, que se realiza, anualmente, no mês de maio.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Setembro de 2014.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.564, de 24 de setembro de 2014

Lei

24 de setembro de 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de setembro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-09-24;15564

Datas comemorativas, Esporte

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xeb99b3954b8fe541a641553c30fb5ee69e1975070673c1d3ea8d682a09b3e339

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes