Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.554, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
(Projeto de lei nº 816/14, Deputado Adriano Diogo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Núcleo de Perícias Médico-Legais 'Alberto de Souza' o Instituto Médico Legal 'Jair Romeu', em Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.
Lei nº 15.554, de 29 de agosto de 2014
Lei
29 de agosto de 2014
(Projeto de lei nº 816/14, Deputado Adriano Diogo - PT) Altera a denominação do Instituto Médico Legal que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-08-29;15554
Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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