Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.554, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Projeto de lei nº 816/14, Deputado Adriano Diogo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se Núcleo de Perícias Médico-Legais 'Alberto de Souza' o Instituto Médico Legal 'Jair Romeu', em Bauru.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.

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Lei nº 15.554, de 29 de agosto de 2014

Lei

29 de agosto de 2014

(Projeto de lei nº 816/14, Deputado Adriano Diogo - PT) Altera a denominação do Instituto Médico Legal que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de agosto de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-08-29;15554

Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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