Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.542, DE 29 DE JULHO DE 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 932/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de novembro, em Queiroz.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2014.
Lei nº 15.542, de 29 de julho de 2014
Lei
29 de julho de 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de julho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/07/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-07-29;15542
Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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