Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.542, DE 29 DE JULHO DE 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 932/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de novembro, em Queiroz.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2014.

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Lei nº 15.542, de 29 de julho de 2014

Lei

29 de julho de 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/07/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-07-29;15542

Turismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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