Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.531, DE 22 DE JULHO DE 2014

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 214/14, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professor Doutor Moacyr Miranda Pinto' a Escola Estadual Jardim Bela Vista, em Promissão.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2014.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.531, de 22 de julho de 2014

Lei

22 de julho de 2014

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/07/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-07-22;15531

Escola, Educação, Escola pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x9abceeb6e1349c27e4c392188f05268a8600762995ecfec6159fc2ca1fa74ac3

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes