Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.500, DE 10 DE JULHO DE 2014
Dá denominação à Faculdade de Tecnologia - FATEC que especifica
(Projeto de lei nº 29/14, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Ogari de Castro Pacheco' a Faculdade de Tecnologia de Itapira (FATEC Itapira), unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - (CEETEPS).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário Adjunto Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 2014.
Lei nº 15.500, de 10 de julho de 2014
Lei
10 de julho de 2014
Dá denominação à Faculdade de Tecnologia - FATEC que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de julho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/07/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-07-10;15500
Ensino superior, Tecnologia, Educação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Nelson Luiz Baeta Neves Filho — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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