Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.495, DE 3 DE JULHO DE 2014

Institui a 'Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos' no Estado de São Paulo, destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.

Artigo 2º - A 'Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos' ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de junho, antes das férias escolares.

Artigo 3º - A 'Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos' será divulgada em toda sociedade, especialmente nas escolas, creches, hospitais, centros de saúde, asilos e outros locais com grande concentração de crianças, adolescentes e idosos, maiores vítimas desta modalidade de acidente.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Vetado.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2014.

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Lei nº 15.495, de 3 de julho de 2014

Lei

3 de julho de 2014

Institui a 'Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/07/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-07-03;15495

Saúde pública, Educação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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