Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.481, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Institui o 'Dia Estadual do Reggae'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Reggae', a ser comemorado, anualmente, em 11 de maio.
Artigo 2º - O 'Dia Estadual do Reggae' passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.
Lei nº 15.481, de 30 de junho de 2014
Lei
30 de junho de 2014
Institui o 'Dia Estadual do Reggae'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de julho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-30;15481
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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