Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.481, DE 30 DE JUNHO DE 2014

Institui o 'Dia Estadual do Reggae'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Reggae', a ser comemorado, anualmente, em 11 de maio.

Artigo 2º - O 'Dia Estadual do Reggae' passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.481, de 30 de junho de 2014

Lei

30 de junho de 2014

Institui o 'Dia Estadual do Reggae'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-30;15481

Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x747b601828ddd7504c0d18f955728432f1b3e75fad69f36f5f27c11acb783590

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes