Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.478, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 399/13, do Deputado Itamar Borges - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Pé na Tábua - Corrida de Calhambeques, que se realiza, anualmente, entre os meses de janeiro e fevereiro, em Franca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.
Lei nº 15.478, de 30 de junho de 2014
Lei
30 de junho de 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de julho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-30;15478
Turismo, Congresso e convenção
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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