Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.478, DE 30 DE JUNHO DE 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 399/13, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Pé na Tábua - Corrida de Calhambeques, que se realiza, anualmente, entre os meses de janeiro e fevereiro, em Franca.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.

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Lei nº 15.478, de 30 de junho de 2014

Lei

30 de junho de 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2014

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-30;15478

Turismo, Congresso e convenção

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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