Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.477, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Dá denominação à Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento (UPD) que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Helio de Moraes' a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento (UPD) de Jaú, pertencente à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.
Lei nº 15.477, de 30 de junho de 2014
Lei
30 de junho de 2014
Dá denominação à Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento (UPD) que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de julho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-30;15477
Administração pública, Pesquisa científica
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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