Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.477, DE 30 DE JUNHO DE 2014

Dá denominação à Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento (UPD) que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Helio de Moraes' a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento (UPD) de Jaú, pertencente à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.

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Lei nº 15.477, de 30 de junho de 2014

Lei

30 de junho de 2014

Dá denominação à Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento (UPD) que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-30;15477

Administração pública, Pesquisa científica

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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