Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.470, DE 26 DE JUNHO DE 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a festa junina conhecida como Juninão, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de junho, em Flórida Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.

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Lei nº 15.470, de 26 de junho de 2014

Lei

26 de junho de 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de junho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/06/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-26;15470

Turismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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