Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.468, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 811/13, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Virada do Ano de Taiaçu, que se realiza, anualmente, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.
Lei nº 15.468, de 26 de junho de 2014
Lei
26 de junho de 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de junho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/06/2014
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-26;15468
Turismo, Datas comemorativas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x9880bcf0cb7ef380194f6cc2c58109b37f73e9d1f3d26fcf005329d373fee994