Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.462, DE 18 DE JUNHO DE 2014
(Projeto de lei nº 220/14, da Deputada Rita Passos - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Aliança de Amor', a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.
Lei nº 15.462, de 18 de junho de 2014
Lei
18 de junho de 2014
(Projeto de lei nº 220/14, da Deputada Rita Passos - PSD) Institui o 'Dia da Aliança de Amor'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de junho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/06/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-18;15462
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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