Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.461, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Institui o 'Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia', a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio.

Artigo 2º - O 'Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia' tem como objetivos:

I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.

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Lei nº 15.461, de 18 de junho de 2014

Lei

18 de junho de 2014

Institui o 'Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de junho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/06/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-18;15461

Datas comemorativas, Saúde pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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