Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.461, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Institui o 'Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia', a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio.
Artigo 2º - O 'Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia' tem como objetivos:
I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.
Lei nº 15.461, de 18 de junho de 2014
Lei
18 de junho de 2014
Institui o 'Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de junho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/06/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-18;15461
Datas comemorativas, Saúde pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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