Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.459, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Institui o 'Dia do Procurador Legislativo'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Procurador Legislativo', a ser comemorado, anualmente, em 5 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.
Lei nº 15.459, de 18 de junho de 2014
Lei
18 de junho de 2014
Institui o 'Dia do Procurador Legislativo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de junho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/06/2014
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-18;15459
Datas comemorativas, Procurador, Poder legislativo, Servidor público
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x74db1c29be8c8076995e01cd95bd23bb4f964b6d5a5de6b0a772753f9aee0878