Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.459, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Institui o 'Dia do Procurador Legislativo'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Procurador Legislativo', a ser comemorado, anualmente, em 5 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.

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Lei nº 15.459, de 18 de junho de 2014

Lei

18 de junho de 2014

Institui o 'Dia do Procurador Legislativo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de junho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/06/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-18;15459

Datas comemorativas, Procurador, Poder legislativo, Servidor público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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