Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.457, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Institui o 'Dia do Cuidador do Idoso'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Cuidador do Idoso', a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Rogério Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.
Lei nº 15.457, de 18 de junho de 2014
Lei
18 de junho de 2014
Institui o 'Dia do Cuidador do Idoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de junho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/06/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-18;15457
Idoso, Cuidador, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Rogério Hamam — Secretário de Desenvolvimento Social
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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