Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.457, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Institui o 'Dia do Cuidador do Idoso'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Cuidador do Idoso', a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Rogério Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.

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Lei nº 15.457, de 18 de junho de 2014

Lei

18 de junho de 2014

Institui o 'Dia do Cuidador do Idoso'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de junho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/06/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-18;15457

Idoso, Cuidador, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Rogério Hamam — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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