Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.453, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Educacional, Social e Assistencial Capuava (A.C.E.S.A. Capuava), com sede em Valinhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.
Lei nº 15.453, de 9 de junho de 2014
Lei
9 de junho de 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de junho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-09;15453
Utilidade pública, Associação, Cultura, Educação, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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