Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.453, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Educacional, Social e Assistencial Capuava (A.C.E.S.A. Capuava), com sede em Valinhos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.

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Lei nº 15.453, de 9 de junho de 2014

Lei

9 de junho de 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de junho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-09;15453

Utilidade pública, Associação, Cultura, Educação, Assistência social

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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