Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.435, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados no Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 131/14, do Deputado Sebastião Santos - PRB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Torna-se obrigatória, no Estado de São Paulo, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em área aberta, com público superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
Artigo 2º - Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2014.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho
Lei nº 15.435, de 4 de junho de 2014
Lei
4 de junho de 2014
Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados no Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de junho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/06/2014
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-04;15435
Violência contra a mulher, Abuso sexual, Criança, Adolescente, Propaganda
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x106565c1b08d786ce8d69ad79e9cc30f7a8fd34719bac8a2008675f8a3e937e7