Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.435, DE 4 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados no Estado de São Paulo

(Projeto de lei nº 131/14, do Deputado Sebastião Santos - PRB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Torna-se obrigatória, no Estado de São Paulo, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em área aberta, com público superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.

Artigo 2º - Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2014.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho

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Lei nº 15.435, de 4 de junho de 2014

Lei

4 de junho de 2014

Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados no Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de junho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/06/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-04;15435

Violência contra a mulher, Abuso sexual, Criança, Adolescente, Propaganda

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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