Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.431, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 4 de outubro - Dia Internacional do Animal.
§ 1º - A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 4 de outubro.
§ 2º - A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Naman Rizek Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2014.
Lei nº 15.431, de 4 de junho de 2014
Lei
4 de junho de 2014
Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de junho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/06/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-04;15431
Direito animal, Datas comemorativas, Meio ambiente
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Naman Rizek Júnior — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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