Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.431, DE 4 DE JUNHO DE 2014

Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 4 de outubro - Dia Internacional do Animal.

§ 1º - A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 4 de outubro.

§ 2º - A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Naman Rizek Júnior

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2014.

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Lei nº 15.431, de 4 de junho de 2014

Lei

4 de junho de 2014

Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de junho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/06/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-06-04;15431

Direito animal, Datas comemorativas, Meio ambiente

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Naman Rizek Júnior — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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