Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.415, DE 12 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Sorrir Para Vida, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 2014.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.415, de 12 de maio de 2014

Lei

12 de maio de 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de maio de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/05/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-05-12;15415

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xbc4a2f32e1a33663123b7ebea5b8fef8c95dca50eb413bbaf3d6ac52deef4d79

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes